Passam a valer hoje regras em relação a comprovante de vacinação exigido pelo Governo do Rio Grande do Sul

Passa a ser exigido nesta segunda-feira (18) o comprovante da primeira ou segunda dose de vacina contra a Covid-19 para uma série de atividades. A determinação é do Governo do Rio Grande do Sul e havia sido anunciada no final de setembro
O documento será solicitado para participação em festas, competições esportivas e programações com alto risco de contágio. A medida vale para aqueles que frequentarem e trabalharem nos locais que se enquadram nas normas.
Apesar de os protocolos terem sido divulgados no mês passado, a Secretaria estadual da Saúde determinou um prazo de transição para que os estabelecimentos se adaptassem.
- Deve sempre haver a orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação contra covid para público e trabalhadores, mas em algumas áreas e atividades essa sugestão passa a ser uma obrigação, para diminuir os riscos e fazer com que tenhamos a manutenção dos indicadores atuais ou até melhores - salienta o coordenador do Grupo de Trabalho (GT) de Protocolos do Gabinete de Crise do Palácio Piratini, Bruno Naundorf.
ENTENDA COMO VAI FUNCIONAR:
As pessoas que quiserem frequentar os locais abrangidos nas novas regras podem apresentar o certificado emitido por meio do aplicativo Conecte SUS ou os cartões entregues pelas secretarias municipais de saúde.
Em alguns casos a exigência é para primeira dose, em outras situações é preciso estar com o esquema vacinal completo. Entenda:
– 40 anos ou mais: esquema vacinal completo.
– 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro.
– 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
ATIVIDADES QUE FAZEM PARTE DA REGULAMENTAÇÃO:
– Todas as competições esportivas.
– Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas e de shows, boates, restaurantes, bares e outros estabelecimentos do ramo.
– Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares.
– Cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculos e afins.
– Parques naturais, temáticos, aquáticos, de diversão e aventura, bem como jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos do tipo.
Texto - Henrique Pedersini
Foto - Agência Brasil