Farmácias estão autorizadas a realizar exames de análises clínicas

As farmácias podem realizar, a partir desta terça-feira (1°), cerca de 50 tipos de EAC (exames de análises clínicas). A autorização foi dada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Os EAC são todos aqueles exames que tomam como base fluidos do organismo, como sangue, urina, fezes e secreções. Até então, a Anvisa liberava a realização somente de testes de Covid-19 e de glicemia. A autorização para os exames em farmácias muda uma regra de 2005. Segundo a Anvisa, a mudança ocorreu por causa da evolução tecnológica em exames. Antes da liberação para as farmácias, foram realizadas audiências e consultas públicas. Segundo a Abrafarma (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias), antes da decisão da Anvisa, algumas farmácias, especialmente as grandes redes, já aplicavam parte desses exames por meio de decisão judicial e amparadas pela Lei 13.021/2014, que definiu as farmácias como estabelecimentos de saúde. Na avaliação da entidade, a atualização da norma promove “segurança jurídica” para a ampliação desses serviços. Durante a vigência da RDC 302 (norma que foi revisada agora pela Anvisa), qualquer exame realizado por meio desses testes rápidos precisava da supervisão de um laboratório clínico. No entanto, durante a pandemia de coronavírus, houve uma autorização da Anvisa para que os testes rápidos relacionados à Covid-19 fossem realizados em farmácias, sem a vinculação com laboratório clínico como exigia a normativa. Agora, são apresentados vários requisitos que disciplinam a realização de exames.
TEXTO – José Raimundo Tramontini
FOTO – Ilustrativa