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CFM proíbe uso de anestesia geral e sedação para realização de tatuagens estéticas

Segunda, 28 de Julho de 2025
CFM proíbe uso de anestesia geral e sedação para realização de tatuagens estéticas

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2.436/2025, que proíbe médicos de realizarem anestesia geral, sedação consciente ou bloqueios anestésicos periféricos em procedimentos de tatuagem com finalidade exclusivamente estética. A medida vale para qualquer tipo de tatuagem, independentemente da região do corpo ou do tamanho da área a ser tatuada.

A decisão foi tomada com base em princípios éticos e de segurança médica, e tem como objetivo impedir o uso indevido de práticas anestésicas em procedimentos que não possuem respaldo científico ou indicação clínica. Segundo o CFM, a anestesia só poderá ser utilizada quando houver finalidade médica reparadora, como em casos de reconstrução de aréolas mamárias após cirurgias de câncer de mama, desde que haja fundamentação técnica e científica que justifique a intervenção.

A resolução ocorre em meio a crescente preocupação com procedimentos estéticos realizados fora do ambiente hospitalar, muitas vezes sem a estrutura adequada para monitoramento e controle de riscos. O caso recente da morte de um influenciador digital em Santa Catarina, após receber anestesia geral para fazer uma tatuagem, gerou comoção e aumentou a pressão por medidas regulatórias.

A Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) já havia se posicionado contra o uso de anestesia para tatuagens sem indicação médica, alertando para os riscos de reações adversas, como depressão respiratória, arritmias e até parada cardiorrespiratória. A SBA reforça que qualquer aplicação de anestesia deve ser feita por profissional habilitado, em ambiente adequado e com todos os equipamentos de emergência à disposição.

Com a nova resolução, médicos que desrespeitarem a norma estarão sujeitos a processos ético-disciplinares, podendo sofrer sanções previstas no Código de Ética Médica. O CFM ressalta que a prática da medicina deve sempre observar os princípios da responsabilidade, da segurança do paciente e da fundamentação científica.

A norma já está em vigor e representa um marco na regulamentação de práticas médicas voltadas à estética, reforçando os limites entre o que é considerado procedimento médico e o que deve ser tratado no campo da arte corporal e da estética pessoal.

TEXTO – José Raimundo Tramontini
FOTO - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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