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Carne moída só poderá ser vendida em pacote de até um quilo

Quinta, 06 de Outubro de 2022
Carne moída só poderá ser vendida em pacote de até um quilo

As novas regras para produção e venda de carne moída no Brasil entram em vigor no dia 1º de novembro. O produto deverá ser embalado imediatamente após a moagem, devendo cada pacote ter peso máximo de um quilo. Além disso, o açougue não poderá misturar miúdos ou raspagem de ossos. A portaria que aprovou o regulamento foi publicada nesta segunda-feira (3). Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão prazo de um ano para se adequarem às novas regras.

Segundo o ministério, as medidas são para garantir segurança e qualidade do produto ao consumidor. “Trata-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, explica a diretora do departamento de inspeção de produtos de origem animal, Ana Lúcia Viana.

Entre as regras atualizadas, está que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

O regulamento da carne moída foi elaborado em conjunto com as associações do setor produtivo. As novas medidas deverão ser seguidas pelos estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados pelo SIF (Serviço de Inspeção Federal) e pelo Sisbi-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal).

TEXTO – Correio do Povo
FOTO - Ilustrativa

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