
O prefeito de Encantado, Adroaldo Conzatti, publicou um novo decreto na quarta-feira (01). O documento de 25 páginas regulamenta, entre outras coisas, a atuação dos estabelecimentos comerciais durante a pandemia.
Um dos principais pontos do documento estabelece o fechamento daqueles estabelecimentos que não são considerados essenciais:
- Fica proibida, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, observado o indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus),com fundamento no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,a abertura para atendimento ao público,em caráter excepcional e temporário,dos estabelecimentos comerciais situados no território do Município de Encantado-RS -
O decreto 39/2020 está disponível na íntegra no arquivo abaixo
Texto - Henrique Pedersini
Foto - Vanessa Paliosa