Pré-candidatos, apresentadores e comentaristas de rádio e TV devem se afastar de seus programas

De acordo com a legislação e o calendário eleitoral de 2024, os apresentadores e comentaristas de rádio e televisão que são pré-candidatos devem se afastar dos seus programas a partir do próximo domingo (30). O descumprimento da norma pode acarretar no cancelamento da candidatura, além de multa para a emissora, caso o pré-candidato seja escolhido em convenção partidária, que ocorre a partir de 20 de julho.
A lei não proíbe a participação na mídia para entrevistas antes do período eleitoral. Contudo, só podem pedir votos a partir de 16 de agosto, quando começa a campanha eleitoral.
TEXTO – Lucas Rosa
FOTO – Ilustrativa