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Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta quarta-feira (6)

Quarta, 06 de Mai de 2020
Situação do seu título de eleitor pode ser consultada no site do TSE

 

Os eleitores brasileiros que não votaram por três eleições consecutivas e não justificaram sua ausência devem regularizar a situação com a Justiça Eleitoral até hoje, dia 6 de maio, para não ter o título cancelado.

Para consultar a situação do seu título de eleitor basta acessar o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Se a situação estiver irregular, o eleitor deve iniciar o processo de regularização pela Internet acessando a página de quitação de multas do TSE. Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa, que, em via de regra, é de R$ 3,51 por turno. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir.

O prazo para atualização do Cadastro Eleitoral está previsto na Resolução do TSE nº 23.594/2018, que estabelece todos os procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais e à regularização da situação dos eleitores.

Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.

Confira alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado:

Obter passaporte ou carteira de identidade;
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Texto: Governo do Brasil
Foto: Divulgação/TSE

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