Justiça Eleitoral disponibiliza lista de devedores de multa eleitoral

A Justiça Eleitoral disponibiliza, a partir de hoje (5) aos partidos políticos, a relação de todos os devedores de multa eleitoral. Essa lista serve de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, documento que é "pré-requisito para quem pretende concorrer a uma carga pública nas Eleições de 2022", informou, em nota, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o TSE, a principal causa de indeferimento de registros de candidaturas é a falta deste documento. Para consultar a lista, é necessário que os partidos acessem o Sistema de Filiação Partidário (Filia).
"A ferramenta, que é acessada pelos partidos, tem funcionalidade específica para a geração dos arquivos com esses dados. Basta o usuário autorizado pela legenda clicado no menu Arquivos > Dados Devedores e gerar os dados, no momento que se quiser", informou o TSE referindo-se à regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Além de dispor sobre a certidão de quitação eleitoral, a Lei de Eleições detalha que são os documentos que precisam ser apresentados no momento do pedido de registro de candidatura. "Entre eles, estão a cópia da ata da convenção parte, a certidão de quitação eleitoral, a prova de filiação parte e a autorização da filiação para incluir seu nome como candidato", acrescentou o TSE.
"Para fins de expedição da certidão, são considerados quites aqueles que: condenados ao pagamento de multa, tem, até a data da formalização do pedido de registro de registro, candidatura comprovado o pagamento ou a parcelamento da dívida regularmente cumprido; e os que pagaram a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta quando concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato", explicou.
Fonte: Agência Brasil