
Eleitores em dívida com a Justiça Eleitoral podem emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) e pagar as multas devidas pela internet, sem que seja necessário ir ao cartório eleitoral.
As multas são aplicadas para quem não justificou a ausência nas eleições, não se apresentou aos trabalhos eleitorais ou realizou o alistamento eleitoral fora do prazo legal, conforme prevê o Artigo 8º do Código Eleitoral. Com o pagamento, o eleitor passa a ter a situação regularizada.
O serviço para quitação de multas está disponível no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e nos portais dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). O serviço pode ser acessado a qualquer momento. As pendências podem ser consultadas também na área de “Autoatendimento eleitoral”, disponível na aba de Serviços Eleitorais do site.
O eleitor não precisa comprovar o pagamento no cartório, pois a comprovação ocorre de forma automática por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento do valor, segundo o TSE. Caso o pagamento seja feito por Pix ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.
Texto – Argel De Souza Leite
Foto – Ilustrativa