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Eleitor sem máscara não poderá votar

Quarta, 09 de Setembro de 2020
Votação ocorre nos dia s15 e 29 de novembro

 

Conforme resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) será obrigatório o uso da máscara de proteção nos dias de votação das eleições municipais de 2020, 15 e 29 de novembro. O eleitor que comparecer sem máscara não poderá votar.

Também vale salientar que na eleição deste ano, para evitar a propagação do coronavírus, não será utilizada a identificação biométrica. Outra sugestão da Justiça Eleitoral é que as pessoas levem suas próprias canetas para assinar o livro de registros.

Neste ano o processo de votação ocorre das 7h às 17h, sendo ampliado em uma hora, em relação a outros anos quando a votação iniciava às 8h. As três primeiras horas, das 7h às 10h, serão para atendimento prioritário de idosos.

Texto: Alexandre dos Santos
Foto: Reprodução/Google

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