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Câmara de Encantado cumpre decisão do TRF4 e confirma afastamento de vereadora por 60 dias

Sexta, 27 de Fevereiro de 2026
Parlamento reforça que medida não representa cassação de mandato e que atividades seguem normalmente.


A Câmara de Vereadores de Encantado confirmou, na manhã desta sexta-feira (27), que cumpriu integralmente a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinou o afastamento cautelar, por 60 dias, da vereadora Joanete Cardoso (PSDB) no contexto da segunda fase da Operação Lamaçal, conduzida pela Polícia Federal.

A medida, de caráter temporário, já havia sido executada na quinta-feira (26), quando a Casa recebeu o mandado judicial que também autorizou busca e apreensão na residência da parlamentar.

Segundo a nota oficial divulgada pelo Legislativo, o cumprimento imediato da determinação ocorreu “em respeito à legalidade, à independência entre os Poderes e ao dever institucional de cumprimento das decisões judiciais”.

O Parlamento destacou ainda que o afastamento não configura cassação de mandato, mas uma medida cautelar relacionada ao processo que tramita sob sigilo.

O afastamento de Joanete está vinculado às atividades desempenhadas por ela na empresa Arki Serviços, sem relação com sua atuação parlamentar. Com a decisão, será convocada a suplente imediata do PSDB, Sandra Vian, para assumir temporariamente a cadeira no Legislativo.

A Câmara reforçou que os trabalhos seguem normalmente e que a instituição permanece à disposição para esclarecimentos dentro dos limites legais, assegurando a continuidade das atividades legislativas durante o período de afastamento.

Leia a nota do Legislativo na íntegra
A Câmara Municipal de Encantado informa que recebeu e cumpriu integralmente a determinação judicial expedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinou o afastamento cautelar da vereadora Joanete Cardoso (PSDB), pelo prazo de 60 dias.

A medida possui caráter temporário e foi executada de forma imediata pela Presidência da Casa, em respeito à legalidade, à independência entre os Poderes e ao dever institucional de cumprimento das decisões judiciais.

Ressaltamos que não se trata da cassação de mandato, mas de medida cautelar no âmbito do processo que tramita sob sigilo.

Os trabalhos legislativos seguem normalmente, assegurando a continuidade das atividades da Câmara e o pleno funcionamento do Poder Legislativo.

A instituição permanece à disposição para esclarecimentos, dentro dos limites legais.

Texto - César Augusto Husak
Foto - Divulgação/Câmara de Vereadores de Encantado

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