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Bolsonaro depõe na PF nesta quarta em inquérito do senador Marcos do Val

Quarta, 12 de Julho de 2023
Bolsonaro depõe na PF nesta quarta em inquérito do senador Marcos do Val

O ex-presidente Jair Bolsonaro depõe na Polícia Federal (PF) nesta quarta-feira (12) no inquérito que envolve o senador Marcos do Val (Podemos-ES). O depoimento, previsto para as 14h, foi determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que também mandou a PF ouvir o ex-deputado federal Daniel Silveira. Marcos do Val prestou depoimento na Polícia Federal em 2 de fevereiro, quando disse estar arrependido de ter envolvido o ex-presidente na história de um suposto plano de golpe de Estado em que gravaria conversas com Alexandre de Moraes. Na época, o parlamentar afirmou a jornalistas que o pedido para tentar gravar o ministro partiu do ex-deputado Daniel Silveira. Na noite de 1º de fevereiro, o senador participou de uma live nas redes sociais e acusou Bolsonaro de tê-lo coagido a ajudá-lo a dar um golpe de Estado. Do Val, no entanto, disse que fez a afirmação depois de ter sido criticado na internet por apoiadores do ex-presidente por ter parabenizado o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) pela reeleição à presidência da Casa. No mês passado, a PF cumpriu três mandados de busca e apreensão no gabinete do senador e em outros endereços ligados a ele, em Brasília (DF) e em Vitória (ES). A operação ocorreu porque a corporação teria identificado tentativas do senador de atrapalhar as apurações dos atos extremistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram depredadas por vândalos. A PF chegou a solicitar o afastamento de Do Val do cargo de senador, mas Moraes negou o pedido. A operação policial ocorreu no dia do aniversário do parlamentar, que completou 52 anos. Segundo a assessoria de Do Val, ele estava no Espírito Santo durante a operação.
Cinco crimes
O senador Marcos do Val é investigado pela Polícia Federal por pelo menos cinco crimes:
• divulgação de documento confidencial (art. 153 do Código Penal);
• associação criminosa (art. 288 do Código Penal);
• tentativa de abolição do Estado democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal);
• tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal); e
• impedimento de investigação sobre organização criminosa (art. 2º, § 1º, da lei 12.850/2013).

TEXTO – José Raimundo Tramontini
FOTO – Redes Sociais

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