Ministério do Trabalho deve regulamentar o exame toxicológico de motoristas

O Ministério do Trabalho e Emprego, a partir de prazo que foi estabelecido pela lei 14.599/2003, têm 180 dias para regulamentar a realização dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para motoristas das categorias C, D e E no Brasil. A lei que teve um de seus artigos anteriormente vetado e após a derrubada do veto, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União. A sanção trata de uma mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito. Os prazos foram revistos e o exame chegou a ser suspenso, em razão da pandemia de Covid-19. Uma deliberação do Contran definiu um limite até 28 de dezembro para que a medida fosse retomada, já que o artigo que estabelecia prazo havia sido vetado pelo entendimento jurídico de que o assunto já estava regulamentado em outras leis. Com a retomada de parte dos vetos, esses procedimentos deverão ser estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego em seis meses.
TEXTO – José Raimundo Tramontini
FOTO - Ilustrativa