Justiça nega prisão domiciliar para Graciele Ugulini, madrasta do menino Bernardo Boldrini

O juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Penais de Porto Alegre, indeferiu pedido feito pela defesa de Graciele Ugulini, condenada pela morte e ocultação do cadáver do enteado, Bernardo Boldrini, em 2014, em Três Passos. Sob o argumento de que os pais da ré necessitam de cuidados especiais, acometidos de doença grave, e também para que ela possa estudar na universidade, a defesa ingressou com pedido de prisão domiciliar humanitária sob monitoramento eletrônico. A defesa também justificou que a assassina estaria “prestes a progredir seu regime do fechado para o semiaberto e que, ao longo de mais de uma década de cárcere, a reeducanda não incorreu em uma única falta disciplinar, tendo em seu beneplácito ótima conduta carcerária”. O pedido foi fundamentado no fato de que Graciele foi aprovada para cursar Ciência e Tecnologia de Alimentos na UERGS, no campus de Cruz Alta, curso que pode ser realizado à distância, por meio de aulas virtuais, e que os pais dela estariam melhor cuidados com a presença da filha. O magistrado afirmou que a prisão domiciliar, em princípio, só é admitida quando se tratar de preso inserido no regime aberto e que a excepcionalidade é aceita dentro de critérios que não se aplicam a esse caso.
“Quanto ao fundamento de fato concernente à doença dos genitores, não restou demonstrada a indispensabilidade da presença da apenada aos cuidados dos seus pais; não há demonstração mínima nos autos de que os genitores estejam em situação de desamparo ou que não estejam sendo cuidados pelos demais familiares. Já sobre o fundamento fático alicerçado na matrícula em instituição de ensino superior, tanto a Lei de Execuções Penais, quanto a interpretação extensiva do Superior Tribunal de Justiça, não permitem que a pessoa privada de liberdade em estabelecimento prisional de regime fechado passe à custódia domiciliar tão somente pela aprovação em universidade”, ressaltou o juiz. Na decisão, ele também considerou que a detenta ainda tem elevado saldo de pena remanescente a cumprir: 24 anos e 10 dias. Graciele só teria direito ao regime semiaberto em 23 de maio de 2026 e, para a liberdade condicional, a data seria 6 de junho de 2035.
TEXTO – José Raimundo Tramontini
FOTO – Redes Sociais