
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) decidiu derrubar a liminar que impedia a assinatura do contrato de venda da Corsan. A liminar havia sido concedida no âmbito de uma ação popular que questiona termos da venda e solicita a suspensão de atos voltados à desestatização. No início de abril, o Ministério Público estadual havia se manifestado por sua manutenção até o julgamento do mérito. A Câmara teve outro entendimento. O processo, sob sigilo, segue em tramitação. Apesar da vitória do governo no TJ, a assinatura do contrato com a empresa vencedora da licitação ocorrida em dezembro ainda continua em suspenso, em função de processos existentes no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-4). No TRT-4. Uma reunião de conciliação está agendada para sexta-feira (19).
TEXTO – José Raimundo Tramontini
FOTO - Ilustrativa