
O imposto seletivo que está sendo discutido no âmbito da reforma tributária sobre o consumo no Congresso Nacional – chamado de “imposto do pecado”, pois sobretaxará cigarros e bebidas alcoólicas – também poderá incidir sobre outros produtos, como bicicletas, motos, smartphones, notebooks e aparelhos de TV e de ar-condicionado, por exemplo. A explicação, para a nova taxação, é que esses produtos são fabricados, além de outras regiões do País, na Zona Franca de Manaus. Para preservar o benefício das empresas lá instaladas, o imposto seletivo abrangeria somente os produtos de fabricantes de outros locais do País, mantendo a Zona Franca isenta. O Ministério da Fazenda lembrou que a reforma tributária contempla o fim do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) – o instrumento por meio do qual é concedido atualmente o benefício fiscal às empresas instaladas na região. Por conta disso, o imposto seletivo (além de taxar tabaco e bebidas alcoólicas) será usado também para manter os benefícios às empresas da Zona Franca de Manaus. Atualmente, os itens produzidos na Zona Franca não pagam o IPI. Mas os mesmos produtos, fabricados em outras regiões, pagam. Com isso, há vantagem competitiva para a Zona Franca. Para ter validade, a reforma tributária ainda precisa passar pelo Senado e por uma nova rodada de votação na Câmara.
TEXTO – José Raimundo Tramotini
FOTO – Ilustrativa