
A partir das 8h da próxima segunda-feira (17), a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. Os contribuintes devem realizar a declaração até o dia 30 de maio.
Desde as 9h desta quinta-feira (13), é possível baixar o programa gerador da Declaração no site da Receita Federal. Contudo, a declaração pré-preenchida começa a ser recebida apenas a partir de 1º de abril.
O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, contra os 42,4 milhões do ano passado. Quem não entregar a declaração dentro do prazo, está sujeito a multa entre R$ 165,74 e 20% do imposto sobre a renda devida.
Obrigatoriedades
- Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
- As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Ordem de prioridade nas restituições
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
- pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- demais contribuintes.
*Com informações da Agência Brasil
Texto: Lucas da Rosa
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil