Crédito consignado para trabalhadores CLT começa nesta sexta-feira

Entra em vigor nesta sexta-feira (21) o programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho. A nova modalidade permitirá que empregados com carteira assinada, incluindo domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI), solicitem empréstimos consignados com juros reduzidos. A expectativa é que o crédito seja disponibilizado para cerca de 47 milhões de trabalhadores da iniciativa privada.
O programa segue o modelo já aplicado há décadas para servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como as parcelas do crédito são descontadas diretamente na folha de pagamento, o risco de inadimplência diminui, permitindo que as instituições financeiras ofereçam taxas mais baixas em comparação aos empréstimos tradicionais.
Para aderir, o trabalhador deve acessar a Carteira de Trabalho Digital, disponível via site ou aplicativo, e autorizar o compartilhamento de seus dados pelo eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas. Após essa autorização, ele receberá ofertas de crédito em até 24 horas e poderá escolher a melhor opção diretamente pelo canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha de crédito consignado privado dentro de suas próprias plataformas digitais.
As parcelas do crédito serão descontadas mensalmente na folha de pagamento, respeitando o limite da margem consignável de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e outros benefícios. Caso o trabalhador possua outros empréstimos consignados ativos, será possível migrar o contrato existente para a nova modalidade dentro do mesmo banco a partir de 25 de abril. Para transferências entre instituições financeiras diferentes, a mudança estará disponível a partir de 6 de junho.
No caso de desligamento da empresa, o saldo devedor poderá ser descontado das verbas rescisórias, observando o limite de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Caso esses valores não sejam suficientes para quitar a dívida, o pagamento das parcelas será suspenso e retomado quando o trabalhador conseguir um novo emprego formal. Nesse cenário, as prestações serão corrigidas, e o trabalhador também poderá negociar novas condições diretamente com o banco.
Caso haja troca de emprego, os descontos das parcelas passarão a ser realizados pelo novo empregador, utilizando o sistema eSocial. Diferente do consignado do INSS e do funcionalismo público, que possuem um teto para os juros, o governo optou por não estabelecer um limite para as taxas cobradas na versão destinada aos trabalhadores da iniciativa privada.
O compartilhamento de dados para oferta de crédito seguirá as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Aproximadamente 80 instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho terão acesso a informações como nome, CPF, tempo de empresa, margem disponível para consignação e verbas rescisórias em caso de demissão. Trabalhadores que fizeram o saque-aniversário do FGTS ou anteciparam esse saque também poderão contratar o crédito consignado.
Até agora, o crédito consignado para empregados da iniciativa privada não havia ganhado grande adesão, principalmente devido à burocracia no compartilhamento de dados dos funcionários. Antes da implementação do novo modelo, as empresas precisavam firmar convênios com bancos específicos para viabilizar os descontos na folha de pagamento, restringindo as opções dos trabalhadores.
Atualmente, o volume de crédito consignado privado é de R$ 39,7 bilhões, enquanto o saldo do consignado do INSS soma R$ 270,8 bilhões, e o dos servidores públicos, R$ 365,4 bilhões. Com a nova medida, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima que o crédito consignado privado possa ultrapassar os R$ 120 bilhões ainda neste ano, impulsionando o mercado e oferecendo melhores condições para os trabalhadores da iniciativa privada.
Texto - César Augusto Husak
Foto - Marcelo Camargo/Agência Brasil