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Comprovação da vacina contra aftosa pode ser feita até 30 de abril e por e-mail

Sábado, 21 de Março de 2020
Prazo foi prorrogado

 

O prazo para apresentação de notas ficais de compra de vacinas contra a febre aftosa às Inspetorias de Defesa Agropecuária (IDA) ou Escritórios de Defesa Agropecuária foi prorrogado até 30 de abril. Conforme instrução normativa da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), a comprovação deve ser feita preferencialmente por meio eletrônico. A medida faz parte dos esforços do Estado para deter a propagação do novo coronavírus no Rio Grande do Sul. Além de comprovar a vacinação por e-mail, é possível solicitar Guias de Trânsito Animal (GTAs) pelo mesmo canal de comunicação.

Para isso, o produtor deve enviar à IDA em que está cadastrado a cópia da nota fiscal de compra da vacina contra febre aftosa e a declaração da quantidade de bovídeos vacinados, por categoria e data da aplicação da vacina. Com esses dois documentos, as IDAs poderão proceder à homologação da vacina do produtor, registrando os dados na planilha de homologação e no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA).

O atendimento por e-mail também será possível para emissão de Guias de Trânsito Animal, desde que o solicitante não tenha impedimentos sanitários ou judiciais. O produtor enviará por e-mail, para qualquer IDA, cópia da Nota Fiscal de Produtor, devidamente preenchida. A GTA será emitida e respondida no mesmo e-mail.

Texto: Governo do RS
Foto: Reprodução/Google

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